Nº 135 - 10 de Abril de 2017 - Veiculação Quinzenal
 
 
 
 
 
 
 
 
GESTÃO COLETIVA E COBRANÇA UNIFICADA
 
 
 
 
 
 

A legislação brasileira sobre os direitos autorais no campo da música estrutura-se, há décadas, segundo o princípio da gestão coletiva. Essa expressão, definida na Lei 9610/98, obriga a não individualização dos processos de arrEcadação e distribuição dos resultados monetários relativos à execução pública de obras musicais.

 
 

Cadência é um dos termos que há muito migraram da linguagem militar para a musical, notadamente no universo do samba. Significa, como todos sabemos, o mesmo que “ritmo”, ou melhor: ritmo que flui com suavidade, mais lento, agradável de ouvir e sentir.

 
 
 
 
 
 
 
 

Há cerca de três anos, as associações reunidas no ECAD celebraram acordo com as operadoras de TV por assinatura Net, Sky, Vivo e Claro, para recebimento de direitos. Entretanto, por razões absolutamente unilaterais, uma das associações ingressou em juízo com uma ação e conseguiu bloquear os pagamentos, cujo valor soma R$ 75 milhões.

 
 
 
 
 
 
 
 

Em 30 de março último, a RIAA, Associação da Indústria Fonográfica Norte-americana, revelava ao mundo que, segundo balanço de 2016, pela primeira vez os serviços de streaming de música foram responsáveis por mais da metade da receita gerada pela indústria fonográfica nos EUA.

De acordo com a associação, os serviços de streaming, pagos e patrocinados por publicidade, geraram 51% da receita do mercado norte-americano carreando um valor total de 3,9 bilhões de dólares, num crescimento de 17% em relação a 2015.

 
 
 
 
 
 
 
 

O termo streaming (do inglês stream, fazer fluir à streaming, a ação de fazer fluir), como sabemos, é o vocábulo que hoje designa a tecnologia usada na transmissão de informações de áudio e vídeo, para serem recebidas ao mesmo tempo em que são transmitidas, sem necessidade de download.

No campo do direito autoral, a discussão sobre a natureza jurídica desse tipo de transmissão-recepção já está pacificada desde fevereiro último, quando o STJ, Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que as transmissões musicais nas formas de webcasting, simulcasting, streaming e streaming interativo encontram-se abrangidas no conceito de execução pública – o que, aliás, reproduz entendimento internacional já antigo sobre o tema. Entretanto, matéria publicada na edição de março da Tribuna do Advogado, órgão da OAB-RJ, voltou a discutir o assunto.

 
 
 
 
 
 
 
 

Em artigo na edição de 9 de abril do jornal O Globo, o cineasta Cacá Diegues aponta a deputada federal Renata Abreu como “forte candidata ao Prêmio Trabalho Escravo de 2017”.

A deputada é relatora de mais um projeto que busca isentar hotéis, motéis, rádios, igrejas, academias de ginástica, etc., do pagamento de direitos autorais sobre as músicas que utilizam.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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