O termo streaming (do inglês stream, fazer fluir à streaming, a ação de fazer fluir), como sabemos,
é o vocábulo que hoje designa a tecnologia usada na transmissão de informações de
áudio e vídeo, para serem recebidas ao mesmo tempo em que são transmitidas, sem
necessidade de download.
No campo do direito autoral,
a discussão sobre a natureza jurídica desse tipo de transmissão-recepção já está
pacificada desde fevereiro último, quando o STJ, Superior Tribunal de Justiça,
reconheceu que as transmissões musicais nas formas de webcasting,
simulcasting, streaming e streaming
interativo encontram-se abrangidas no conceito de execução pública – o que, aliás, reproduz
entendimento internacional já antigo sobre o tema. Entretanto, matéria publicada
na edição de março da Tribuna do Advogado,
órgão da OAB-RJ, voltou a discutir o
assunto.